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Regulamento do Segundo Mercado

Determina as condições de admissão à cotação e permanência dos valores mobiliários no Segundo Mercado, às informações a fornecer às autoridades competentes e ao público e os encargos de admissão e manutenção da cotação.

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Regulamento Montantes Mínimos para Admissão à Cotação

Determina aos montantes mínimos para admissão à cotação de valores mobiliários no Mercado de Cotações Oficiais e no Segundo Mercado a vigorarem até que, nos termos legais, seja publicado novo Regulamento fixando novos montantes.

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Regulamento do Processo de Admissão à Cotação de Valores Mobiliários

Determina as normas a observar na instrução, tramitação e decisão dos pedidos de admissão à cotação de valores mobiliários e, bem assim, estabelece o conteúdo do prospecto a publicar por ocasião da admissão à cotação.

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Posições do Mercado de 23 de Maio de 2013

Executivo do Banco Mundial destaca importância de mercado de capitais em Moçambique

Falando em Maputo, o vice-presidente e tesoureiro da IFC, Jingdong Hua, defendeu a participação dos pequenos e médios empresários moçambicanos nos grandes projetos minerais. O representante efetuou a sua primeira visita ao país.

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Cerimónia de Atribuição de Certificação de Operadores Autorizados em Obrigações do Tesouro (OEOT)

O Decreto nº5/2013, de 22 de Março estabelece o regime jurídico das Obrigações do Tesouro e cria a figura dos Operadores Especializados em Obrigações do Tesouro (OEOT), cujas condições operacionais foram consolidadas pelo respectivo Diploma Ministerial.

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Emissão de Obrigações do Tesouro 2013 -1ª Série

Ao abrigo da Lei nº 1/2013, de 07 de Janeiro, que aprova o Orçamento do Estado para 2013, o Conselho de Ministros, através do Decreto nº 06/2013, de 22 de Março, autorizou S. Excia o Ministro das Finanças a contrair um empréstimo interno amortizável no montante máximo de 3.573.254.344,49 Meticais, para o financiamento do Orçamento do Estado.

Leia mais no Comunicado de Imprensa.


Cotação Base

Capitalização Bolsista 2012 / 2013

Bem-vindo à Bolsa de Valores de Moçambique PDF Imprimir

A Bolsa de Valores de Moçambique é uma instituição criada pelo decreto n° 49/98, de 22 de Setembro, em resultado do cumprimento de um dos objectivos da política económica do Governo, nomeadamente a diversificação das alternativas de financiamento existentes, a promoção da poupança e a sua conversão em investimento produtivo.

A Bolsa de Valores de Moçambique é uma entidade que tem por objecto a organização, gestão e manutenção de um mercado central de valores mobiliários, cabendo a ela manter os meios e sistemas apropriados para o funcionamento de um mercado livre para a transacção dos valores mobiliários cotados.

O acesso à Bolsa de Valores de Moçambique pode ser feito em dois mercados distintos: o Mercado de Cotações Oficiais (destinado às empresas de grande porte) e o Segundo Mercado (destinado às pequenas e médias empresas).

Vantagens da Bolsa de Valores de Moçambique:

  • Os seus investimentos são geridos dentro dos padrões legal e internacionalmente reconhecidos.
  • Os títulos negociados em bolsa beneficiam de 50% de isenção do Imposto sobre o Rendimento (IRPC/IRPS), o que obviamente aumenta os ganhos que daí advêm.
  • No acto de emissão e na realização de transacções, os valores mobiliários beneficiam de isenção do imposto de selo.
  • É um instrumento alternativo de financiamento das empresas.
  • Custo de financiamento reduzido em relação ao crédito bancário (Emissão de Acções, Obrigações, Papel Comercial, entre outros).
  • É um meio de acesso a financiamentos internacionais através da mobilização de investidores internacionais.
  • Incentiva a canalização da poupança para o investimento produtivo pois a rentabilidade é potencialmente mais alta que nos depósitos a prazo.
  • Permite o conhecimento do valor das empresas através do estabelecimento de um preço de mercado.


Formas de Financiamento oferecidas pela Bolsa de Valores de Moçambique:

O financiamento do Estado através do Mercado:

  • Empréstimos obrigacionistas (Obrigações do Tesouro
  • Privatizações (Venda de participações do Estado nas Empresas)

O financiamento das empresas através do Mercado:

  • Recurso ao crédito
  • Empréstimos obrigacionistas (Obrigações Privadas)
  • Papel Comercial
  • Títulos de Participação
  • Realização de capital
  • Emissão de novas acções
  • Mercado Secundário (valorização)

Na Bolsa podem também ser admitidas e negociadas as Unidades de Participação em Fundos de Investimento, quando estes sejam fechados.

 
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