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Regulamento do Segundo Mercado

Determina as condições de admissão à cotação e permanência dos valores mobiliários no Segundo Mercado, às informações a fornecer às autoridades competentes e ao público e os encargos de admissão e manutenção da cotação.

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Regulamento Montantes Mínimos para Admissão à Cotação

Determina aos montantes mínimos para admissão à cotação de valores mobiliários no Mercado de Cotações Oficiais e no Segundo Mercado a vigorarem até que, nos termos legais, seja publicado novo Regulamento fixando novos montantes.

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Regulamento do Processo de Admissão à Cotação de Valores Mobiliários

Determina as normas a observar na instrução, tramitação e decisão dos pedidos de admissão à cotação de valores mobiliários e, bem assim, estabelece o conteúdo do prospecto a publicar por ocasião da admissão à cotação.

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Posições do Mercado de 17 de Junho de 2013

Processo de Admissão PDF Imprimir
Os pedidos de admissão à cotação são apresentados à Bolsa de Valores através de um operador de bolsa, que patrocina o pedido e que funciona como elo de ligação entre a Bolsa e a entidade emitente ou, sendo o caso, os portadores dos valores mobiliários a cotar (quando estes detenham, pelo menos, 10% desses valores).

Admissão à Cotação de Acções

Quando se trate de admissão à cotação de acções o requerimento de admissão à cotação deve conter as seguintes informações:
  • Identificação da entidade emitente, com discriminação da denominaçãosocial, sede, número de pessoa colectiva, número de registo na conservatória do registo comercial e montante do capital social.
  • Quantidade de acções objecto do pedido de admissão e seu valor nominal unitário;
  • Natureza e forma de representaçõa das acções a admitir;
  • Descrição dos direitos e obrigações especiais das diferentes categorias de acções representativas do capital social, se as houver;
  • Sendo o caso, identificaçãogeral de outros valores mobiliários da sociedade emitente admitidos à negociaçõa em bolsas de valores estrangeiras;
  • Sendo o caso, indicação da legislação especial a que a entidade emitente se encontre sujeita;
  • Indicação sobre se o pedido de admissão é requerido pela própia entidade emitente ou por portadores dos valores a cotar.

Aumento de capital Social de Sociedades com Acções Cotadas

No caso de admissão à cotação de novas acções resultantes de aumento do capital social de sociedades com acções já cotadas, o requerimento deve contemplar, para além das indicadas, as seguintes informações:

  • Datas de início e de encerramento do período de subscrição das acções correspondentes ao aumento do capital social;
  • Modalidade de emissão, com indicação dos destinatários da mesma e menção do número de acções e respectivo preço referente a cada classe de subscritores prevista e, sendo o caso, número de acções atribuídas a cada accionista, em proporção das anteriormente detidas;
  • Data de entrega dos títulos definitivos, tratando-se de valores titulados, ou data de abertura da conta de registo da emissão, tratando-se de valores escriturais;
  • Direitos inerentes às novas acções, designadamente direito ao dividendo a atribuir relativo ao exercício em que a emissão teve lugar.

 Admissão à Cotação de Obrigações

O requerimento de admissão à cotação de obrigações, deverá conter as seguintes informações:
  • Identificação da entidade emitente, com discriminação da denominação social, sede, número de pessoa colectiva, número de registo na conservatória do registo comercial e montante do capital social;
  • Quantidade de obrigações objecto do pedido de admissão e seu valor nominal unitário;
  • Natureza e forma de representação das obrigações a admitir;
  • Descrição dos direitos e obrigações especiais das diferentes categorias de obrigações representativas do capital social, se as houver;
  • Sendo o caso, identificação geral de outros valores mobiliários da sociedade emitente admitidos à negociação em bolsas de valores estrangeiras;
  • Sendo o caso, indicação da legislação especial a que a entidade emitente se encontre sujeita;
  • Indicação sobre se o pedido de admissão é requerido pela própria entidade emitente ou por portadores dos valores a cotar.
  • Datas de início e de encerramento do período de subscrição do empréstimo obrigacionista;
  • Modalidade da emissão, pública ou privada;
  • Sendo o caso, indicação das diferentes séries pelas quais se repartem as obrigações emitidas;
  • Data de entrega dos títulos definitivos, tratando-se de valores titulados, ou data de abertura da conta de registo da emissão, tratando-se de valores escriturais.

 Admissão à Cotação de Papel Comercial

Qualquer emissão de papel comercial pressupõe a sua admissão à cotação na Bolsa de Valores, pelo que não existem indicações especiais no acto de admissão à cotação. 



 
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