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Os pedidos de admissão à cotação são apresentados à Bolsa de Valores através de um operador de bolsa, que patrocina o pedido e que funciona como elo de ligação entre a Bolsa e a entidade emitente ou, sendo o caso, os portadores dos valores mobiliários a cotar (quando estes detenham, pelo menos, 10% desses valores). Admissão à Cotação de Acções
Quando se trate de admissão à cotação de acções o requerimento de admissão à cotação deve conter as seguintes informações:
- Identificação da entidade emitente, com discriminação da denominaçãosocial, sede, número de pessoa colectiva, número de registo na conservatória do registo comercial e montante do capital social.
- Quantidade de acções objecto do pedido de admissão e seu valor nominal unitário;
- Natureza e forma de representaçõa das acções a admitir;
- Descrição dos direitos e obrigações especiais das diferentes categorias de acções representativas do capital social, se as houver;
- Sendo o caso, identificaçãogeral de outros valores mobiliários da sociedade emitente admitidos à negociaçõa em bolsas de valores estrangeiras;
- Sendo o caso, indicação da legislação especial a que a entidade emitente se encontre sujeita;
- Indicação sobre se o pedido de admissão é requerido pela própia entidade emitente ou por portadores dos valores a cotar.
Aumento de capital Social de Sociedades com Acções Cotadas No caso de admissão à cotação de novas acções resultantes de aumento do capital social de sociedades com acções já cotadas, o requerimento deve contemplar, para além das indicadas, as seguintes informações: - Datas de início e de encerramento do período de subscrição das acções correspondentes ao aumento do capital social;
- Modalidade de emissão, com indicação dos destinatários da mesma e menção do número de acções e respectivo preço referente a cada classe de subscritores prevista e, sendo o caso, número de acções atribuídas a cada accionista, em proporção das anteriormente detidas;
- Data de entrega dos títulos definitivos, tratando-se de valores titulados, ou data de abertura da conta de registo da emissão, tratando-se de valores escriturais;
- Direitos inerentes às novas acções, designadamente direito ao dividendo a atribuir relativo ao exercício em que a emissão teve lugar.
Admissão à Cotação de Obrigações O requerimento de admissão à cotação de obrigações, deverá conter as seguintes informações: - Identificação da entidade emitente, com discriminação da denominação social, sede, número de pessoa colectiva, número de registo na conservatória do registo comercial e montante do capital social;
- Quantidade de obrigações objecto do pedido de admissão e seu valor nominal unitário;
- Natureza e forma de representação das obrigações a admitir;
- Descrição dos direitos e obrigações especiais das diferentes categorias de obrigações representativas do capital social, se as houver;
- Sendo o caso, identificação geral de outros valores mobiliários da sociedade emitente admitidos à negociação em bolsas de valores estrangeiras;
- Sendo o caso, indicação da legislação especial a que a entidade emitente se encontre sujeita;
- Indicação sobre se o pedido de admissão é requerido pela própria entidade emitente ou por portadores dos valores a cotar.
- Datas de início e de encerramento do período de subscrição do empréstimo obrigacionista;
- Modalidade da emissão, pública ou privada;
- Sendo o caso, indicação das diferentes séries pelas quais se repartem as obrigações emitidas;
- Data de entrega dos títulos definitivos, tratando-se de valores titulados, ou data de abertura da conta de registo da emissão, tratando-se de valores escriturais.
Admissão à Cotação de Papel Comercial
Qualquer emissão de papel comercial pressupõe a sua admissão à cotação na Bolsa de Valores, pelo que não existem indicações especiais no acto de admissão à cotação.
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