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Regulamento do Segundo Mercado

Determina as condições de admissão à cotação e permanência dos valores mobiliários no Segundo Mercado, às informações a fornecer às autoridades competentes e ao público e os encargos de admissão e manutenção da cotação.

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Regulamento Montantes Mínimos para Admissão à Cotação

Determina aos montantes mínimos para admissão à cotação de valores mobiliários no Mercado de Cotações Oficiais e no Segundo Mercado a vigorarem até que, nos termos legais, seja publicado novo Regulamento fixando novos montantes.

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Regulamento do Processo de Admissão à Cotação de Valores Mobiliários

Determina as normas a observar na instrução, tramitação e decisão dos pedidos de admissão à cotação de valores mobiliários e, bem assim, estabelece o conteúdo do prospecto a publicar por ocasião da admissão à cotação.

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Posições do Mercado de 21 de Maio de 2013

Executivo do Banco Mundial destaca importância de mercado de capitais em Moçambique

Falando em Maputo, o vice-presidente e tesoureiro da IFC, Jingdong Hua, defendeu a participação dos pequenos e médios empresários moçambicanos nos grandes projetos minerais. O representante efetuou a sua primeira visita ao país.

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Cerimónia de Atribuição de Certificação de Operadores Autorizados em Obrigações do Tesouro (OEOT)

O Decreto nº5/2013, de 22 de Março estabelece o regime jurídico das Obrigações do Tesouro e cria a figura dos Operadores Especializados em Obrigações do Tesouro (OEOT), cujas condições operacionais foram consolidadas pelo respectivo Diploma Ministerial.

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Emissão de Obrigações do Tesouro 2013 -1ª Série

Ao abrigo da Lei nº 1/2013, de 07 de Janeiro, que aprova o Orçamento do Estado para 2013, o Conselho de Ministros, através do Decreto nº 06/2013, de 22 de Março, autorizou S. Excia o Ministro das Finanças a contrair um empréstimo interno amortizável no montante máximo de 3.573.254.344,49 Meticais, para o financiamento do Orçamento do Estado.

Leia mais no Comunicado de Imprensa.

Alteração dos Montantes Mínimos para admissão à Cotação na BVM PDF Imprimir E-mail

A Bolsa de Valores de Moçambique, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea c) do n° 1 do art.60, do n° 1 do art.61, da alínea a) do art. 86 e da alínea a) do art. 87, todos do Código do Mercado de Valores Mobiliários aprova Regulamento Nº 1/GPCABVM/2012, de 28 de Março, que estabelece os Montantes Mínimos para Admissão à Cotação de Valores Mobiliários, que revoga o Regulamento Nº1 /GPCABVM/2011, de 31 de Março.

Veja o regulamento

 
Assembleia Geral Extraodinária da CMH PDF Imprimir

Convocatória da Assembleia Geral Extraodinária da CMH

Nos termos do artigo décimo oitavo dos Estatutos da Companhia Moçambicana de Hidrocarbonetos, SA (CMH), com sede nesta Cidade, convoco a Assembleia Geral a CMH, para reunir em sessão extraordinária, no Centro de Conferências Joaquim Chissano, sito na Cidade de Maputo, no dia 17 de Maio de 2010, pelas 9:00 horas com a seguinte Agenda de trabalhos:

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Petromoc realiza a primeira emissão de Papel Comercial em Moçambique PDF Imprimir E-mail

 

A Bolsa de Valores de Moçambique procedeu no dia 16 de Julho a admissão à cotação do Papel Comercial Petromoc 2011. O Papel Comercial Petromoc 2011 foi emitido no valor de 160 millhões de Meticais e é representado por 160 mil títulos, cada um com o valor nominal de 100 Meticais. Esta emissão tem o prazo de 12 meses e apresenta uma taxa de juro anual fixa de 21%, pagando mensalmente os correspondentes juros aos seus detentores.

 

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Distribuição de Dividendos do exercicio Económico 2008 - CMH PDF Imprimir E-mail

Informam-se os titulares de acções da “Companhia Moçambicana de Hidrocarbonetos, SA” e o público em geral que, de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, realizada a 6 de Setembro de 2011, a Sociedade irá proceder no dia 30 de Setembro de 2011, através do seu intermediário financeiro, à distribuição parcial do dividendo referente ao exercício económico findo a 30 de Junho de 2008, correspondente ao valor bruto de 5,74 MT por acção.
Os accionistas da classe C poderão confirmar o recebimento dos dividendos nas instituições financeiras onde as acções se encontram registadas.

 
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