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Regulamento do Segundo Mercado

Determina as condições de admissão à cotação e permanência dos valores mobiliários no Segundo Mercado, às informações a fornecer às autoridades competentes e ao público e os encargos de admissão e manutenção da cotação.

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Regulamento Montantes Mínimos para Admissão à Cotação

Determina aos montantes mínimos para admissão à cotação de valores mobiliários no Mercado de Cotações Oficiais e no Segundo Mercado a vigorarem até que, nos termos legais, seja publicado novo Regulamento fixando novos montantes.

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Regulamento do Processo de Admissão à Cotação de Valores Mobiliários

Determina as normas a observar na instrução, tramitação e decisão dos pedidos de admissão à cotação de valores mobiliários e, bem assim, estabelece o conteúdo do prospecto a publicar por ocasião da admissão à cotação.

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Posições do Mercado de 18 de Maio

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Glossário de Bolsa
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Aquisição Potestativa - compra das restantes acções de uma sociedade em virtude de ter adquirido mais de 90% dos direitos de voto de uma Sociedade em resultado de uma OPA, mesmi que os titulares das mesmas não consintam a venda.
 
Assembleia geral - orgão das sociedades anónimas em que participam os detentores de acções, um representante dos detentores de obrigações e um representante dos detentores de títulos de participação.

Autoridades competentes - as pessoas e entidades, públicas ou privadas, responsáveis pela organização e funcionamento dos mercados de valores mobiliários ou pelo controlo das actividades que nele se desenvolvem bem como do cumprimento das disposições legais e regulamentares que lhes respeitam;

Carteira ( de activos; de valores mobiliários; do fundo) - conjunto de bens (valores mobiliários, imóveis ou dinheiro).

Certificados - valores mobiliários que atribuem ao titular o direito a receber em dinheiro o valor de determinado activo subjacente nas condições fixadas na deliberação de emissão.

Cotação - preço de um valor mobiliário formado no mercado de bolsa a contado e que resulta do encontro da oferta e da procura.

Dividendos - montante em dinheiro que os titulares de acções recebem, a título de participação nos lucors das empresas. A sua distribuição (e respectivo pagamento) depende da existência de lucros e da política de distribuição de dividenos seguida por cada sociedade.

Emissão - operação pela qual os valores mobilíarios são criados e oferecidos aos investidores que os queiram adquirir. A emissão e subscrição são operações que ocorrem no mercado primário. Este opõe-se ao mercado secundário de que o exemplo mais conhecido é o mecado de bolsa.

Entidades emitentes - as pessoas e entidades, públicas ou privadas, que emitam valores mobiliários;

Instituições de Crédito - empresas cuja actividade consiste em receber do público depósitos ou outros fundos reembolsáveis a fim de os aplicarem por conta própia mediante a concessão de crédito.

Intermediários financeiros ou intermediários autorizados - as pessoas e entidades, singulares ou colectivas, públicas ou privadas, legalmente habilitadas a exercer nos mercados de valores mobiliários, a título profissional, alguma actividade de intermediação financeira;
 
Investidores - as pessoas e entidades, públicas ou privadas, que, por si mesmas ou através de outras pessoas ou entidades, apliquem, transitória ou duradouramente, em valores mobiliários os meios financeiros de que são detentoras;
 

 
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