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Regulamento do Segundo Mercado

Determina as condições de admissão à cotação e permanência dos valores mobiliários no Segundo Mercado, às informações a fornecer às autoridades competentes e ao público e os encargos de admissão e manutenção da cotação.

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Regulamento Montantes Mínimos para Admissão à Cotação

Determina aos montantes mínimos para admissão à cotação de valores mobiliários no Mercado de Cotações Oficiais e no Segundo Mercado a vigorarem até que, nos termos legais, seja publicado novo Regulamento fixando novos montantes.

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Regulamento do Processo de Admissão à Cotação de Valores Mobiliários

Determina as normas a observar na instrução, tramitação e decisão dos pedidos de admissão à cotação de valores mobiliários e, bem assim, estabelece o conteúdo do prospecto a publicar por ocasião da admissão à cotação.

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Posições do Mercado de 23 de Maio de 2013

Executivo do Banco Mundial destaca importância de mercado de capitais em Moçambique

Falando em Maputo, o vice-presidente e tesoureiro da IFC, Jingdong Hua, defendeu a participação dos pequenos e médios empresários moçambicanos nos grandes projetos minerais. O representante efetuou a sua primeira visita ao país.

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Cerimónia de Atribuição de Certificação de Operadores Autorizados em Obrigações do Tesouro (OEOT)

O Decreto nº5/2013, de 22 de Março estabelece o regime jurídico das Obrigações do Tesouro e cria a figura dos Operadores Especializados em Obrigações do Tesouro (OEOT), cujas condições operacionais foram consolidadas pelo respectivo Diploma Ministerial.

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Emissão de Obrigações do Tesouro 2013 -1ª Série

Ao abrigo da Lei nº 1/2013, de 07 de Janeiro, que aprova o Orçamento do Estado para 2013, o Conselho de Ministros, através do Decreto nº 06/2013, de 22 de Março, autorizou S. Excia o Ministro das Finanças a contrair um empréstimo interno amortizável no montante máximo de 3.573.254.344,49 Meticais, para o financiamento do Orçamento do Estado.

Leia mais no Comunicado de Imprensa.

Apoio aos Investidores PDF Imprimir

A legislação e regulamentação em vigor consagra todo um leque de mecanismos que têm por objectivo o estabelecimento de meios efectivos de protecção ao investidor; é o caso, designadamente, de todo o dispositivo legal respeitante à informação a prestar pelas entidades com valores cotados, e bem assim do que tem a ver com as condições de realização das operações e, em especial, com as condições do exercício da actividade de intermediação financeira. Por outro lado, a BVM têm desenvolvido de uma forma activa um conjunto de tarefas no quadro do apoio aos investidores, em especial aos investidores particulares, designadamente no plano da prestação de esclarecimentos ligados à intervenção no mercado e ao exercício de direitos. 


Para qualquer ajuda que os investidores precisem, a BVM tem disponível o:


Gabinete de Apoio ao Investidor

Dr. João Pedro Matsinhe / Dr. Bruno Tembe / Dr. Pedro Frederico Cossa
Av.25 de Setembro, 1230, 5º andar, bloco 5
Prédio 33 Andares
Maputo
Tel: + 258–21–308826 /7 /8
Fax: + 258–21–310559
E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

 

 

 
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