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Como dar uma Ordem de Bolsa |
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Uma Ordem de Bolsa, é um mandato relativo às operações de compra e venda em bolsa de quaisquer valores mobiliários. As Ordens de Bolsa podem ser dadas ao Operador de Bolsa verbalmente, incluindo por via telefónica, ou por escrito, mediande o preenchimento de impreso próprio, por telex, telefax, transmissão por via informática ou outro meio apropriado. Estas ordens dadas verbalmente são reduzidas a escrito, em impresso próprio, pelo representante ou empregado do Operador de Bolsa que as receber. De acordo com o nº1 do artigo 7, da Circular nº 1/GPCDBVM/02, publicado no Boletim de Cotações nº 314, sobre as Sessões de Bolsa, Negociação e Operações, estabelece que as ordens de bolsa conterão obrigatoriamente as seguintes indicações: - A identificação do ordenante.
- A natureza da operação (compra ou venda).
- A identificação dos valores mobiliários a transaccionar.
- A quantidade a transaccionar.
O preço, que poderá ser: - ao melhor, quando não haja indicação qualquer limite de preço; e
- com limite de preço, quando seja estipulado o preço máximo ou mínimo a que o ordenador está disposto a comprar ou vender, respectivamente.
O prazo de validade, que é uma indicação ao critério do ordenante, e que pode ser: - para uma só sesão de bolsa;
- para sessões de bolsa que decorram até uma determinada data, que não pode exceder os sessenta dias.
Tratando-se de ordens dadas directamente a um Operador de Bolsa: - se for uma ordem de venda, indicação do intermediário financeiro que e o número da conta em que os valores mobiliários se encontram depósitados ou registados;
- se for uma ordem de compra, indicação do intermediário financeiro que e o número da conta em o ordenante pretende que os valores mobiliários a adquirir sejam depósitados ou registados, a menos que o ordenante pretenda que os valores comprados fiquem depositados ou registados junto do próprio Operador de Bolsa.
- A data e hora em que a Ordem de Bolsa é dada e, se diferente, data e hora em que a Ordem de Bolsa é recebida.
Ainda de acordo com a mesma Circular, as ordens de bolsa poderão conter quaisquer outras condições especiais pretendidas pelo ordenante, com vista à sua execução, desde que não sejam incompatíveis com as disposições legais em vigor.
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