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Regulamento do Segundo Mercado

Determina as condições de admissão à cotação e permanência dos valores mobiliários no Segundo Mercado, às informações a fornecer às autoridades competentes e ao público e os encargos de admissão e manutenção da cotação.

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Regulamento Montantes Mínimos para Admissão à Cotação

Determina aos montantes mínimos para admissão à cotação de valores mobiliários no Mercado de Cotações Oficiais e no Segundo Mercado a vigorarem até que, nos termos legais, seja publicado novo Regulamento fixando novos montantes.

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Regulamento do Processo de Admissão à Cotação de Valores Mobiliários

Determina as normas a observar na instrução, tramitação e decisão dos pedidos de admissão à cotação de valores mobiliários e, bem assim, estabelece o conteúdo do prospecto a publicar por ocasião da admissão à cotação.

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Posições do Mercado de 20 de Maio de 2013

Executivo do Banco Mundial destaca importância de mercado de capitais em Moçambique

Falando em Maputo, o vice-presidente e tesoureiro da IFC, Jingdong Hua, defendeu a participação dos pequenos e médios empresários moçambicanos nos grandes projetos minerais. O representante efetuou a sua primeira visita ao país.

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Cerimónia de Atribuição de Certificação de Operadores Autorizados em Obrigações do Tesouro (OEOT)

O Decreto nº5/2013, de 22 de Março estabelece o regime jurídico das Obrigações do Tesouro e cria a figura dos Operadores Especializados em Obrigações do Tesouro (OEOT), cujas condições operacionais foram consolidadas pelo respectivo Diploma Ministerial.

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Emissão de Obrigações do Tesouro 2013 -1ª Série

Ao abrigo da Lei nº 1/2013, de 07 de Janeiro, que aprova o Orçamento do Estado para 2013, o Conselho de Ministros, através do Decreto nº 06/2013, de 22 de Março, autorizou S. Excia o Ministro das Finanças a contrair um empréstimo interno amortizável no montante máximo de 3.573.254.344,49 Meticais, para o financiamento do Orçamento do Estado.

Leia mais no Comunicado de Imprensa.

Negociação e Liquidação de Operações de Bolsa
Compensação de Títulos e Liquidação Financeira PDF Imprimir

Circular nº5/GPCDBVM/2001 de 26 de Abril.

 

Sumário:

Estabelece a organização e o sistema de compensação e liquidação das operações realizadas nas sessões normais de bolsa, excluindo as realizadas em sessões especiais de bolsa, as quais se processarão, caso a caso, nos termos determinados no anúncio de realização da respectiva sessão.

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Negociação de Bolsa PDF Imprimir

Circular nº 1/GPCDBVM/02 de 7 de Novembro  – Sessões de Bolsa, Negociação e Operação.

 

Sumário:

 

Estabelece a organização e o funcionamento das sessões de bolsa e da negociação a contado de valores mobiliários que naquelas se realizam, bem como outros aspectos conexos com as operações de bolsa, nos termos previstos no Regulamento do Mercado de Valores Mobiliários.

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