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Regulamento do Segundo Mercado

Determina as condições de admissão à cotação e permanência dos valores mobiliários no Segundo Mercado, às informações a fornecer às autoridades competentes e ao público e os encargos de admissão e manutenção da cotação.

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Regulamento Montantes Mínimos para Admissão à Cotação

Determina aos montantes mínimos para admissão à cotação de valores mobiliários no Mercado de Cotações Oficiais e no Segundo Mercado a vigorarem até que, nos termos legais, seja publicado novo Regulamento fixando novos montantes.

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Regulamento do Processo de Admissão à Cotação de Valores Mobiliários

Determina as normas a observar na instrução, tramitação e decisão dos pedidos de admissão à cotação de valores mobiliários e, bem assim, estabelece o conteúdo do prospecto a publicar por ocasião da admissão à cotação.

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Posições do Mercado de 22 de Fevereiro

Obrigações PDF Imprimir

 

Obrigações - Características Valor Nominal (MT) Qtd Admitida Tx de Juro Anual % Juro Diário Liquido (MT) Anos de Emissão / Amortização Vencimentos de Juros
Valor Mobiliário Código Dia Mês
Tesouro-2005 - 2ª Série 111.00.00.007.3 5.000,00 300.000 8,0000 1,0000 Perpétua 28 6-12
Tesouro-2005 - 3ª Série 111.00.00.008.3 67,01 16.673.180 15,93750 0,0389 2005/ - /2015 22 5-11
Tesouro-2008 111.00.00.009.3 100,00

3.500.000 15,56250
0,0389 2008/ - /2013 12 3-9
Tesouro-2009 111.00.00.010.3 100,00 2.900.000 14,81250 0,0370 2009/ - /2014 19 5-11
Tesouro-2010 1ª Série 111.00.00.011.3 100,00 15.000.000 16,18750 0,0404 2010/ - /2015 1 3-9
Tesouro-2011 111.00.00.012.3 100,00 26.186.170 17,00000 0,0425 2011/ - /2016 7 6-12
BIM 2003 113.06.01.008.3 100,00 650.000 15,12500
0,0189 2003/ - /2013 22 3-9
BIM 2003 Subordinadas 113.06.01.009.3 100,00 850.000 14,62500 0,0365 2003/ - /2013 20 5-11
BIM 2006 Subordinadas 113.06.01.010.3 100,00 1.750.000 14,43750
0,0360 2006/ - /2016 14 6-12
BIM 2010 113.06.01.014.3 100,00 10.000.000 28,50000 0,0463 2010/ - /2015 15 1-4-7-10
BIM 2011 113.06.01.015.3 100,00 2.000.000 16,00000 0,0400 2011/ - /2012 20 3-6-9-12
MCEL - 2008 113.33.04.004.3 32,80 2.500.000 16,12500 0,0132 2008/ - /2013 30 3-6-9-12
MCEL - 2008-II 113.33.04.005.3 34,40 2.500.000 15,7500
0,0151 2008/ - /2013 10 1-4-7-10
MCEL - 2010 113.33.04.006.3 93,75 3.800.000 18,50000
0,0434 2010/ - /2015 24 3-6-9-12
STANDARD BANK 2007 - Subord. 113.06.01.011.3 100,00 2.600.000 12,8250
0,0320 2007/ - /2017 29 3-6-9-12
ProCredit 2009 113.06.01.012.3 100,00 750.000 15,50000 0,0387 2009/ - /2014 27 2-5-8-11
ProCredit 2011 - Subordinadas 113.06.01.016.3 100,00 900.000 21,00000 0,5000 2011/ - /2017 17 3-6-9-12
BCI 2009 Subordinadas
113.06.01.013.3 100,00 2.160.00 12,81250 0,0320 2009/ - /2019 16 1-4-7-10
BCI 2011 113.06.01.017.3 100,00 10.000.000 19,00000 0,0475 2011/ - /2016 30 3-6-9-12
PETROMOC 2010 113.22.05.001.3 100,00 3.500.000 20,00000 0,0500 2010/ - /2015 17 2-5-8-11
 
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