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Regulamento do Segundo Mercado

Determina as condições de admissão à cotação e permanência dos valores mobiliários no Segundo Mercado, às informações a fornecer às autoridades competentes e ao público e os encargos de admissão e manutenção da cotação.

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Regulamento Montantes Mínimos para Admissão à Cotação

Determina aos montantes mínimos para admissão à cotação de valores mobiliários no Mercado de Cotações Oficiais e no Segundo Mercado a vigorarem até que, nos termos legais, seja publicado novo Regulamento fixando novos montantes.

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Regulamento do Processo de Admissão à Cotação de Valores Mobiliários

Determina as normas a observar na instrução, tramitação e decisão dos pedidos de admissão à cotação de valores mobiliários e, bem assim, estabelece o conteúdo do prospecto a publicar por ocasião da admissão à cotação.

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Posições do Mercado de 22 de Fevereiro

Liquidação e Compensação PDF Imprimir

Membros do Sistema de Compensação e Liquidação da BVM

São membros do Sistema de Compensação e Liquidação de Operações de Bolsa:

  • a BVM;
  • o Banco de Moçambique;
  • os Operadores de Bolsa;
  • outros intermediários financeiros legalmente habilitados a receber do público ordens de bolsa e valores mobiliários para custódia e administração.

 

Compensação de Operações de Bolsa

Em cada sessão de bolsa, a compensação é feita obedecendo a um modelo de consolidação das operações de compra e venda realizadas por cada operador de bolsa e intermediário financeiro.

No caso da compensação física o saldo das operações efectuadas é apurado por cada valor mobiliário. Já no caso da compensação financeira o saldo das operações efectuadas é apurado pelo total.

 

Líquidação de Operações de Bolsa

A liquidação financeira das operações é efectuada pelo Banco de Moçambique, no terceiro dia útil (Sistema D+3), às 8 horas, de creditando e/ou debitando as contas dos Operadores de Bolsa e outros intermediários intermediários autorizados. Este movimentos são feitos com base em informação fornecida pela BVM.

A liquidação física é efectuada pelos Operadores de Bolsa e outros intermediários financeiros em que se encontrem abertas as contas de registo de posição, através da incrição da aquisição na conta de registo de posição do comprador e do cancelamento da existência na conta de registo de posição do vendedor.

Esta operação sobre as contas de registo de posição deve ser efectuada na data de liquidação financeira.

 
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