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| Regras de Negociação por Chamada | | Número de Chamadas | 1 chamada | | | | Horário da Chamada | das 9:00h às 12:00h | | | | Introdução das Ordens | Obrigações | | | | Cancelamento de Ordens | das 9:00h às 12:00h | | | | Variação Mínima | 10 CT | | | | Variação Máxima | 15% para as acções | | | 5% para as obrigações | | | | Lotes Mínimos | 5 unidades para obrigações | | | 50 unidades para valores mobiliários com valor nominal igual ou inferior a 100,00 MT | | | 10 unidades para valores mobiliários com valor nominal superior a 100,00 MT | | | | Realização das Operações | Têm prioridade no fecho as ofertas ao melhor seguindo-se as que tenham prioridade em termos de preço
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| Sistema de Negociação por Registo | | | | | Valores Mobiliários | Obrigações | | | | Introdução de Registos | das 8:00h às 16:00h | | | | Cancelamento de Registos | A qualquer momento das 8:00h às 16:00h, o Operador de Bolsa Vendedor pode cancelar registos não confirmados pelo Operador de Bolsa Comprador. Registos confirmados só podem ser cancelados quando solicitado a BVM, até ao término de Sessão de Bolsa. | | | | Variação Mínima | 10 CT em relação a cotação base em Sistema de Chamada, e não havendo, será em relação ao valor nominal do valor mobiliário em causa. | | | | Variação Máxima | 5% em relação a cotação base em Sistema de Chamada, e não havendo, a percentagem se aplica ao valo nominal do valor mobiliário em causa. | | | | Quantidade Mínima | 25.000 obrigações | | | | Determinação da Cotação | A cotação é fixada no preço que assegure a transacção de maio quantidade de valor mobiliário em causa. |
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