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Regulamento do Segundo Mercado

Determina as condições de admissão à cotação e permanência dos valores mobiliários no Segundo Mercado, às informações a fornecer às autoridades competentes e ao público e os encargos de admissão e manutenção da cotação.

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Regulamento Montantes Mínimos para Admissão à Cotação

Determina aos montantes mínimos para admissão à cotação de valores mobiliários no Mercado de Cotações Oficiais e no Segundo Mercado a vigorarem até que, nos termos legais, seja publicado novo Regulamento fixando novos montantes.

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Regulamento do Processo de Admissão à Cotação de Valores Mobiliários

Determina as normas a observar na instrução, tramitação e decisão dos pedidos de admissão à cotação de valores mobiliários e, bem assim, estabelece o conteúdo do prospecto a publicar por ocasião da admissão à cotação.

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Posições do Mercado de 22 de Fevereiro

Regras de Negociação PDF Imprimir

 

Regras de Negociação por Chamada
Número de Chamadas1 chamada
 
Horário da Chamada das 9:00h às 12:00h
 
Introdução das OrdensObrigações
 
Cancelamento de Ordensdas 9:00h às 12:00h
 
Variação Mínima10 CT
 
Variação Máxima15% para as acções
 5% para as obrigações
 
Lotes Mínimos5 unidades para obrigações
 50 unidades para valores mobiliários com valor nominal igual ou inferior a 100,00 MT
 10 unidades para valores mobiliários com valor nominal superior a 100,00 MT
 
Realização das OperaçõesTêm prioridade no fecho as ofertas ao melhor seguindo-se as que tenham prioridade em termos de preço

 

 

Sistema de Negociação por Registo
  
Valores Mobiliários Obrigações
 
Introdução de Registosdas 8:00h às 16:00h
 
Cancelamento de RegistosA qualquer momento das 8:00h às 16:00h, o Operador de Bolsa Vendedor pode cancelar registos não confirmados pelo Operador de Bolsa Comprador. Registos confirmados só podem ser cancelados quando solicitado a BVM, até ao término de Sessão de Bolsa.
 
Variação Mínima10 CT em relação a cotação base em Sistema de Chamada, e não havendo, será em relação ao valor nominal do valor mobiliário em causa.
 
Variação Máxima5% em relação a cotação base em Sistema de Chamada, e não havendo, a percentagem se aplica ao valo nominal do valor mobiliário em causa.
 
Quantidade Mínima25.000 obrigações
 
Determinação da CotaçãoA cotação é fixada no preço que assegure a transacção de maio quantidade de valor mobiliário em causa.

 

 

 
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