Posições do Mercado de 18 de Maio
| Petromoc realiza a primeira emissão de Papel Comercial em Moçambique |
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A Bolsa de Valores de Moçambique procedeu no dia 16 de Julho a admissão à cotação do Papel Comercial Petromoc 2011. O Papel Comercial Petromoc 2011 foi emitido no valor de 160 millhões de Meticais e é representado por 160 mil títulos, cada um com o valor nominal de 100 Meticais. Esta emissão tem o prazo de 12 meses e apresenta uma taxa de juro anual fixa de 21%, pagando mensalmente os correspondentes juros aos seus detentores. Trata-se da primeira emissão de Papel Comercial emitida em Moçambique desde a criação deste instrumento financeiro por via do Decreto 21/2005 de 31 de Maio. A entidade emitente, a Petromoc, S.A., torna-se, assim, a primeira empresa a emitir Papel Comercial em Moçambique. A emissão do Papel Comercial Petromoc 2011 foi organizada e montada pelo Standard Bank (Moçambique), que se apresenta também como a primeira instituição financeira a organizar, montar e colocar uma emissão de Papel Comercial em Moçambique. O Papel Comercial é um instrumento de financiamento de curto prazo (no máximo 1 ano) ao dispor das empresas, permitindo que estas possam mobilizar no mercado fundos para o financiamento da sua actividade corrente. O Papel Comercial permite que as empresas possam financiar a sua tesouraria à custos menos onerosos do que aqueles praticados utilizando veículos de financiamento tradicionais, por exemplo o crédito bancário. Vantagens do financiamento por Papel Comercial
Requisitos para Emissão de Papel Comercial De acordo com o Decreto 21/2005 o Papel Comercial pode ser emitido por sociedades comerciais ou civis sob a forma comercial, cooperativas, empresas públicas e demais pessoas colectivas de direito público ou privado. O requisito fundamental para a emissão de Papel Comercial é a certificação legal das contas da sociedade emitente, por auditor independente autorizado pelo Ministério das Finanças. Em termos de situação financeira, as empresas que pretendam emitir Papel Comercial devem evidenciar, no último balanço aprovado, capitais próprios não inferiores a 17 milhões de Meticais, ou apresentar uma situação líquida positiva no último exercício. Cumulativamente as empresas devem apresentar capacidade e solidez financeira que assegurem o cumprimento das obrigações de pagamento decorrentes da emissão. Sempre que os requisitos financeiros acima expostos não estejam assegurados, as empresas têm a possibilidade de constituir uma garantia autónoma, que garanta o cumprimento das suas obrigações, a favor dos detentores do Papel Comercial. As garantias só podem ser prestadas por instituições de crédito cujos fundos próprios não sejam inferiores a 70 milhões de Meticais. Dispensam todos estes requisitos as emissões de Papel Comercial de valor igual ou inferior a 500 mil Meticais.
Negociação do Papel Comercial
Todas as emissões de Papel Comercial são obrigatoriamente negociadas através da Bolsa de Valores. Os detentores de Papel Comercial poderão realizar livremente o seu dinheiro, antes do final do prazo do empréstimo, vendendo parte, ou totalidade, dos títulos que detenham no mercado de bolsa. O mesmo ocorre com os investidores que os pretendam adquirir, bastando para tal apresentar as suas ordens de compra. As ordens de venda ou de compra para o Papel Comercial, e de outros títulos cotados na Bolsa de Valores, devem ser apresentadas através de intermediários financeiros autorizados. Todos os bancos comerciais estão autorizados por lei a receber dos seus clientes ordens de compra ou de venda de títulos cotados na Bolsa de Valores.
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