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Regulamento do Segundo Mercado

Determina as condições de admissão à cotação e permanência dos valores mobiliários no Segundo Mercado, às informações a fornecer às autoridades competentes e ao público e os encargos de admissão e manutenção da cotação.

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Regulamento Montantes Mínimos para Admissão à Cotação

Determina aos montantes mínimos para admissão à cotação de valores mobiliários no Mercado de Cotações Oficiais e no Segundo Mercado a vigorarem até que, nos termos legais, seja publicado novo Regulamento fixando novos montantes.

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Regulamento do Processo de Admissão à Cotação de Valores Mobiliários

Determina as normas a observar na instrução, tramitação e decisão dos pedidos de admissão à cotação de valores mobiliários e, bem assim, estabelece o conteúdo do prospecto a publicar por ocasião da admissão à cotação.

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Posições do Mercado de 18 de Maio

Arranca no dia 16 de Agosto de 2010 o processo de subscrição pública das Obrigações do Tesouro 2010 – 1ª Série. PDF Imprimir

De 16 a 30 de Agosto do presente ano, o público poderá subscrever as Obrigações do Tesouro 2010 – 1ª Série, junto das instituições financeiras autorizadas.

A taxa de juro dos empréstimos está indexada à média ponderada, pelos prazos e montantes, das últimas 6 colocações de Bilhetes do Tesouro de Tesouro, de prazo superior a 60 dias.

Para o 1º Cupão está estabelecida a taxa de juro de 15%.

O pagamento de juros desta emissão será feito semestralmente no dia 01 dos meses de Março e Setembro de cada ano, sendo que no dia 01 de Setembro do ano 2015, se não tiver ocorrido um reembolso antecipado, irá ocorrer o reembolso do montante total em dívida.

Estas obrigações serão admitidas à negociação na Bolsa de Valores de Moçambique (BVM), onde os investidores poderão livremente as transaccionar.

Nos termos do regime fiscal em vigor, e com excepção das entidades com dispensa de retenção na fonte, os rendimentos dos valores mobiliários admitidos à cotação na BVM, gozam de um benefício fiscal de 50%, estando sujeitos à taxa liberatória de 10% em sede de IRPC e IRPS.

 
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