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Regulamento do Segundo Mercado

Determina as condições de admissão à cotação e permanência dos valores mobiliários no Segundo Mercado, às informações a fornecer às autoridades competentes e ao público e os encargos de admissão e manutenção da cotação.

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Regulamento Montantes Mínimos para Admissão à Cotação

Determina aos montantes mínimos para admissão à cotação de valores mobiliários no Mercado de Cotações Oficiais e no Segundo Mercado a vigorarem até que, nos termos legais, seja publicado novo Regulamento fixando novos montantes.

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Regulamento do Processo de Admissão à Cotação de Valores Mobiliários

Determina as normas a observar na instrução, tramitação e decisão dos pedidos de admissão à cotação de valores mobiliários e, bem assim, estabelece o conteúdo do prospecto a publicar por ocasião da admissão à cotação.

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Posições do Mercado de 17 de Junho de 2013

Publicações de Imprensa
Mercado de Valores Mobiliários – Uma Perspectiva Geral (Parte V) PDF Imprimir E-mail

Realização de operações na BVM – Negociação e Cotação


As operações de compra e venda de valores mobiliários são realizadas na BVM de acordo com regras e procedimentos padronizados, que constam do Regulamento da Negociação elaborado pela própria bolsa, e que são materializados através do Sistema de Negociação gerido e operado pela BVM, com a intervenção dos operadores de bolsa acreditados para aceder ao sistema.

 

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Mercado de Valores Mobiliários – Uma Perspectiva Geral (Parte IV) PDF Imprimir E-mail

Operações de bolsa – aspectos gerais

Salientámos, no artigo anterior, que as transacções sobre valores admitidos à cotação decorrem nas “Sessões de Bolsa”, que são o período de funcionamento do mercado secundário gerido pela bolsa de valores, durante o qual podem realizar-se operações sobre valores mobiliários, sendo estas sessões presididas e fiscalizadas pela bolsa de valores.

As Operações de Bolsa são, assim, as operações de compra e venda de valores mobiliários efectuadas nas sessões de bolsa – nas sessões “normais”, quando se trate de operações sobre valores mobiliários admitidos à negociação em qualquer dos mercados de bolsa, ou nas sessões “especiais” quando se trate de transacções de outros valores, em termos e condições para as quais se haja realizado uma tal sessão “especial”.

 

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A Regulamentação do Mercado de Valores Mobiliários – Uma Perspectiva Geral (Parte III) PDF Imprimir E-mail

- por Raúl Peres

 

A Bolsa de Valores

Na parte final do artigo anterior caracterizámos o mercado secundário de valores e, neste âmbito, apresentámos a definição basilar da bolsa de valores, como uma entidade que tem por objecto a organização, gestão e manutenção de um mercado secundário central de valores mobiliários, tendo indicado o sumário das suas atribuições.

No nosso País, a Bolsa de Valores de Moçambique (BVM) é a única entidade legalmente autorizada a desempenhar a função da gestão de um mercado secundário central de valores. É, inclusivamente, proibido de forma expressa o uso em território nacional, por qualquer outra entidade ou organização, pública ou privada, da expressão “Bolsa de Valores”, seja como todo, seja como parte da sua denominação, e ainda que com objecto diverso do da gestão de um mercado secundário central de valores mobiliários.

 

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Banco Procredit emite Obrigações subordindas na Bolsa de Valores de Moçambique PDF Imprimir E-mail

-in O País Económico, 19 de Agosto de 2011

O Banco ProCredit emitiu obrigações subordinadas cotadas na Bolsa de Valores de Moçambique no valor de 90 000 000,00Mt, com maturidade de seis anos. Esta é a segunda operação em que o Banco ProCredit emite com sucesso um empréstimo obrigacionista, num momento em que as condições de mercado, de um modo geral, se apresentavam desfavoráveis devido ao baixo nível de liquidez no mercado e altas taxas de juro exigidas pelos aforradores e investidores. A primeira emissão foi em 2009, a qual também se encontra cotada junto à Bolsa de Valores de Moçambique, no valor de 75 000 000,00Mt, com maturidade de cinco anos.

 

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O país mudou e a Bolsa de Valores de Moçambique é a expressão dessa modernidade PDF Imprimir E-mail

- por Ercílio Osvaldo

O país mudou e a Bolsa de Valores de Moçambique (BVM) é a expressão mais eloquente dessa modernidade, diz Paruque em entrevista a revista Quem é Quem em Moçambique. “Os investidores têm de estar atentos”, alerta.
Jovem e conhecedor das regras do mercado, Rodrigues Ernesto Paruque, protagonista de uma história de sucesso no impulsionamento do Mercado Financeiro Moçambicano, em geral e do Mercado de Capitais em particular, está na BVM desde 1997, altura em que integrava a comissão instaladora da instituição, lançada em 1999. Aos 44 anos, natural Zavala (Inhambane), Mestre em finanças e desenvolvimento pela Universidade de Birmingham
(Inglaterra), reivindica a qualidade da bolsa moçambicana que permite combater os efeitos da crise financeira internacional. Recorda o quadro fiscal “apelativo” para o investimento no mercado de capitais e apela às Pequenas e Médias Empresas (PMEs) a abrirem o seu capital e aderirem à bolsa.

 

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